quinta-feira, 11 de abril de 2013

A credibilidade do testemunho da criança vítima de abuso sexual no contexto judiciário

trabalho apresentado para professora Roseliane Marçal Pinto, na disciplina de estagio básico III, na Faculdade da Amazônia. 
Ismariane lauret
Juliana Moura 
                  




A credibilidade do testemunho da criança vítima de abuso sexual no contexto judiciário 

O enfoque principal da pesquisa contempla a trajetória percorrida entre a suspeita e a validação do abuso sexual infantil, partindo do discurso da criança e do discurso daqueles que a interrogam. A ausência de esclarecimentos e de produções cientificas favoreceu o desenvolvimento de uma representação social do abuso sexual infantil elaborada com base no conhecimento de censo comum e que se incorporou aos pensamentos preexistentes sobre a sexualidade. A exigência social e jurídica de posicionamento efetivo sobre a violência sexual contra criança transformou as representações sociais relacionadas a essa temática.
Assim ao atingir o âmbito da justiça as representações sociais da infância, da sexualidade e da violência, individualmente construídas individualmente construídas pelos operadores do direito serão também incorporadas ao grupo em sua atuação profissional. Na dependência de tais apresentações esta o trabalho dos profissionais que acolhem e encaminham a notificação do crime, buscando a verdade dos fatos e validando ou não o testemunho da vitima.
O Estatuto da Criança e do Adolescente no art. 2º parágrafo único, considera “(...) criança, para efeito desta lei a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade”. Baseado no principio da doutrina da proteção integral da Organização da Nações Unidas (ONU) , tal estatuto oportuniza a criança um tratamento jurídico diferenciado e protetivo, garantindo-lhe direitos contra a exposição e o constrangimento.
A historia  contida em cada processo judicial não é apenas a do individuo que busca ou é forçado a buscar o serviço da justiça, mas também dos profissionais que nela atuam, como os conselhos tutelares, os delegados de policia, os Promotores de Justiça, os Juízes de direito, os médicos, os psicólogos e os assistentes sociais.
Ainda que a ênfase do trabalho esteja voltada para a criança e não para o adolescente, constatou-se que alguns processos chegaram à seção de psicologia para a elaboração da avaliação psicológica quando a ocorrência do crime já ultrapassara dois anos, de modo que a vítima que era criança na época do atentado, na data da entrevista, estava na adolescência.
Nos casos de abuso sexual infantil,  é chamado a atuar no contexto judiciário devido às dificuldades que o tema sugere, uma vez que o testemunho da criança é percebido como frágil é passível de sofrer sugestões ou induções dos adultos envolvidos.
Os danos psicológicos produzidos na vitima podem ser atribuídos tanto ás circunstancia em que aconteceu o atentado quanto ao contexto de intervenção ou por profissionais que foi submetido após a revelação (Almeida, 2013; Gabel, 1992; Machado, 2003; Volnovich, 2005).  Tal fato pode ser constatado nas avaliações psicológicas pela analise do discurso e das relações da vitima, durante as entrevistas psicológicas, não se descuidando de averiguar as circunstâncias em que ocorreu a denuncia.
A crença de que a experiência do abuso sexual causa danos psicológicos à criança interfere igualmente na intervenção jurídica, visto que se espera da vítima um conjunto de características padronizado pela literatura especializada, baseada nos padrões norte-americanos de conduta e, quando isso não é constatado, a tendência é desacredita-la.
Observou-se que as avaliações psicológicas somente foram validadas como prova técnica nos processos judiciais, quando constataram danos psicológicos ou reações potencializadas nas vitimas,ou mesmo quando ratificaram os depoimentos documentados nos autos processuais.
Os processos judiciais deixam claro que no âmbito judiciário, alem de toda a complexidade do testemunho da criança vitima de abuso sexual, há a necessidade da responsabilização penal do acusado. Assim, são evidentes as falhas nas práticas judiciárias relativas ao  do acolhimento do testemunho da criança, que urgem por mudanças beneficiarias tanto para a vitima como para os profissionais sem ferir a aplicabilidade da lei.
Dentro desse contexto, percebe-se que, na sala de audiências, é comum as crianças se mostrarem retraídas, pouco receptivas e com discurso lacônico, bem como nas Delegacias de Policia se revelaram assustadas e pouco elucidativas diante da intensidade dos interrogatórios e da presença de varias pessoas. A participação do psicólogo nesses procedimentos é fundamental para a oferta de uma escuta especializada e protetiva porque, conforme Volnovich (2005), mesmo com a criança provida de direito à participação nos assuntos relativos à sua vida, há uma tendência dos adultos em desconsiderar tal fato, o que dificulta ainda mais a maneira como se preparam para ouvi-la. Aceitar que  criança possui percepção e opinião sobre as pessoas e os acontecimentos de sua vida é o primeiro passo para compreende-la e oferecer-lhe uma escuta adequada.

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